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Thainan Ribeiro
Comentário ·
há 12 anos
A mudança do paradigma do direito de não produzir prova contra si mesmo após o advento da Lei Seca
Moema Fiuza
·
há 12 anos
Não beber e dirigir kkkk
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Thainan Ribeiro
Comentário ·
há 13 anos
Brasil cai três posições em ranking de corrupção de 2012 para 2013
Agência Brasil
·
há 13 anos
Por isso que eu sustento: Brasil não é o país da corrupção, como muita gente insiste em dizer. Corrupção tem em todo lugar...afinal, para a natureza humana não existe limites geográficos. Mas, sim, o Brasil é o país da impunidade.
São duas coisas diferentes.
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Thainan Ribeiro
Comentário ·
há 13 anos
TJMG: cadáver humano na água para consumo não gera o dever de indenizar
Vitor Guglinski
·
há 13 anos
De qualquer forma, Hudson, independentemente do tamanho do reservatório ou de outros fatores que possam indicar um real dano à saúde dos consumidores, pelo que eu entendi do artigo, o autor quis dizer que deveria ser reconhecido o dano MORAL. De fato, mesmo que não tenha efetivamente causado dano à saúde dos moradores, o mero fato de eles terem consumido constantemente aquela "água de defunto", já seria suficiente para ser reconhecido o dano moral in re ipsa no caso.
Abraços
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Taciano Vogado
Comentário ·
há 11 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 11 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
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Natan Bandeira
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 11 anos
Instituição privada????? É serio isso?
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Pedro Ivo
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 11 anos
É muito mimimi. É só passar na OAB e pronto.
Se muitos que passam na OAB já são totalmente despreparados, imagina em um lugar onde não existe um exame que barra, ou pior, se o exame fosse controlado pelo GOVERNO!
Não quero nem pensar nessa possibilidade.
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